Acordo de Tratamento de Dados (DPA) — Imovu

Versão 1.1 · em vigor desde 09/10/2026

1. Partes, natureza e aceite

1.1 Partes.

1.2 Anexo do Termo. Este Acordo é anexo do Termo de Uso do Imovu e parte integrante dele. É aceito junto com o Termo, no cadastro (ou, para conta já existente, na tela de aceite exibida no primeiro acesso após a publicação da versão), no mesmo ato e com o mesmo registro de data e hora. A versão deste Acordo em vigor na data do aceite é a indicada no topo desta página.

1.3 Prevalência. No que tratar de dados pessoais dos titulares do Controlador, este Acordo prevalece sobre o Termo.

2. Definições

Valem as definições da Lei 13.709/2018 (LGPD). Além delas:

3. Objeto e escopo

3.1 Objeto. O Operador trata os Dados do Controlador somente para prestar o serviço contratado: armazenar, organizar, exibir, distribuir entre os membros da equipe, cruzar com os imóveis que o próprio Controlador pode anunciar, enviar os alertas e mensagens que o Controlador ou o titular pediram, operar a assistente quando o Controlador a usa, receber e guardar os documentos que o titular autorizou, enviar ao correspondente bancário escolhido pelo Controlador os dados do pedido de crédito, exportar e excluir.

3.2 Descrição.

Item Descrição
Titulares Clientes, interessados e contatos do Controlador; cônjuge ou companheiro(a) cujos documentos foram enviados; proprietários e compradores de imóveis registrados pelo Controlador; membros da equipe, quanto ao registro das suas ações na carteira
Categorias de dados Identificação e contato; interesse imobiliário; histórico de atendimento; qualificação para crédito (forma de pagamento, tipo de renda, estado civil, compra com outra pessoa, prazo de mudança, sem valores de renda); autorizações; conteúdo das conversas com a assistente; documentos enviados pelo titular depois da autorização registrada, que podem conter dado sensível de forma incidental; dados de venda; etiquetas de campanha (utm_ e, só com aceite do visitante, códigos de clique)
Natureza do tratamento Coleta, armazenamento, organização, consulta, cruzamento dentro da carteira, envio de e-mail, geração de resposta automatizada, envio dos dados do pedido ao correspondente, exportação e eliminação
Duração Enquanto vigorar o Termo, mais o prazo da cláusula 19

3.3 Registro de páginas vistas nas vitrines. Quanto a esse registro, que não é Dado do Controlador, o Operador se obriga a:

4. Instruções do Controlador

4.1 O Operador trata os dados conforme as instruções documentadas do Controlador. São instruções: o Termo, este Acordo e as configurações e ações do Controlador na plataforma (por exemplo, cadastrar, atribuir, ligar o rodízio, encaminhar ao correspondente, usar a assistente, exportar, pedir exclusão).

4.2 Se uma instrução parecer contrária à LGPD, o Operador avisa o Controlador e pode deixar de executá-la.

4.3 O Operador não executa, por serem contrárias a este Acordo ou ao Termo, instruções para: marcar autorização em nome do titular sem que ele a tenha dado; enviar oferta a contato sem autorização ou marcado "não contatar"; fazer a assistente negar que é automatizada, afirmar que é pessoa ou corretora, ou iniciar conversa com quem não a procurou; pedir documento antes da autorização do titular.

5. Proibição de uso próprio

O Operador não pode, salvo ordem legal:

a) usar Dados do Controlador para estatística, análise ou produto próprio, inclusive a base de estimativas da Tabela Imovu, ressalvado exclusivamente o uso estatístico da cláusula 6. Contatos, negociações, propostas, interações, perfis de busca, conversas e documentos nunca entram nesse uso; b) usar Dados do Controlador, inclusive conversas e documentos, para treinar ou ajustar modelo de inteligência artificial, próprio ou de terceiro, e exige o mesmo dos Suboperadores; c) enviar publicidade ou oferta própria aos titulares; d) cruzar dados de controladores diferentes, inclusive para detectar duplicidade, reputação ou preferência entre contas; a detecção de duplicata ocorre só dentro da mesma carteira; quando o mesmo titular fala com mais de um controlador por um canal técnico comum, cada conversa fica vinculada a um só controlador e o conteúdo de uma nunca é usado na outra; e) vender, alugar, ceder ou compartilhar Dados do Controlador, exceto com Suboperadores (cláusula 9), com o correspondente bancário escolhido pelo Controlador (cláusula 17) e por ordem legal.

5.1 Melhoria da assistente do próprio Controlador. Não viola a alínea "b" o uso, mediante autorização registrada do Controlador, de (i) testes de estilos diferentes de redação das mensagens da assistente dele e (ii) trechos das conversas da assistente dele, sem dados de identificação, para escrever o manual de atendimento da assistente daquele Controlador. Esse uso não beneficia outro controlador e não treina modelo de inteligência artificial. O texto da autorização de documentos não varia nesses testes.

5.2 Contagem de visitas. Não viola a alínea "a" a contagem de visitas e de uso dos recursos pelo registro de páginas vistas, que não contém Dados do Controlador.

5.3 Qualquer outro uso futuro só poderá ocorrer com dados anonimizados de forma irreversível (art. 12 da LGPD), por cláusula nova, aviso prévio de 30 dias e direito de o Controlador recusar sem perder o serviço. Descumprir esta cláusula torna o Operador controlador daquele tratamento, com a responsabilidade correspondente (art. 42 da LGPD).

6. Uso estatístico das vendas registradas

6.1 Autorização. O Controlador autoriza o Operador a usar, de cada venda real registrada no painel de imóveis, somente valor, data, área, tipo, quartos, ano de construção, cidade e bairro, para calcular estimativas de preço exibidas de forma agregada a outras contas, na Tabela Imovu e em outros serviços operados pelo Operador.

6.2 Papel e compromissos. Nesse uso, o Operador é controlador, sozinho, responde por ele na forma da Política de Privacidade (seção 3.6) e se obriga a:

6.3 Recusa. O Controlador pode recusar esse uso a qualquer momento, sem custo e sem perder recurso, em "Meu perfil", seção Privacidade. A recusa vale na hora para os cálculos seguintes, inclusive os exibidos ao próprio Controlador. Resultados agregados já exibidos não podem ser recolhidos.

7. Confidencialidade

Toda pessoa autorizada pelo Operador a acessar Dados do Controlador tem dever de sigilo. O acesso interno é o mínimo necessário para operar o serviço, dar suporte a pedido do Controlador, atender pedido de titular ou investigar incidente.

8. Obrigações do Controlador

O Controlador:

9. Suboperadores

9.1 O Controlador autoriza os Suboperadores do Anexo I.

9.2 Inclusão ou troca de Suboperador que trate Dados do Controlador é avisada com 30 dias de antecedência, por e-mail e na plataforma. O Controlador pode se opor com motivo razoável; sem solução, pode encerrar o contrato sem multa, com reembolso proporcional do período pago e não usado. Exceção: troca urgente por segurança ou continuidade, avisada assim que possível, com o mesmo direito de saída.

9.3 O Operador contrata com cada Suboperador obrigações de proteção de dados compatíveis com as deste Acordo, e responde por ele perante o Controlador.

10. Transferência internacional

Os Dados do Controlador ficam armazenados na Alemanha e podem ser tratados nos Estados Unidos e em outros países pelos Suboperadores do Anexo I. Ao contratar o Imovu, o Controlador decide por esse tratamento, informado nesta cláusula e no Anexo I. As transferências se apoiam nas hipóteses do art. 33 da LGPD aplicáveis a cada caso, especialmente a necessidade para executar o contrato ou procedimentos preliminares pedidos pelo titular (art. 33, IX) e o consentimento específico e em destaque do titular, quando colhido (art. 33, VIII). O Operador informa ao Controlador, a pedido, os compromissos contratuais de proteção de dados assumidos por cada Suboperador.

11. Retenção e exclusão

11.1 Regra. Os Dados do Controlador ficam guardados enquanto o Controlador os mantiver na plataforma, salvo os prazos automáticos da cláusula 11.2. O Controlador define os prazos de guarda dos seus contatos e responde por eles.

11.2 Prazos automáticos dos documentos recebidos pela assistente.

Se o Controlador tiver obrigação legal de guardar documentos por prazo maior que o desta cláusula, ou documentos que não passaram pela assistente, ele os guarda por meios próprios.

11.3 Exclusão a pedido. O Controlador pode pedir a exclusão de contatos, conversas, documentos ou outros Dados do Controlador pelo canal privacidade@imovu.com.br. O Operador executa em até 15 dias e confirma por escrito.

11.4 Cópias de segurança. Os dados constam das cópias de segurança descritas na Política de Privacidade (seção 9), inclusive da cópia externa criptografada, usadas só para recuperar o serviço em caso de falha grave.

12. Segurança (art. 46 da LGPD)

O Operador mantém, no mínimo:

O Controlador é responsável pelas senhas da sua conta, pela escolha de quem acessa a conta e pelo que exporta para fora da plataforma.

13. Incidente de segurança

O Operador comunica ao Controlador incidente que afete Dados do Controlador em até 72 horas da sua ciência, com o que souber: o que ocorreu, dados e titulares afetados, medidas tomadas e contato do encarregado, e atualiza as informações conforme apurar. O prazo permite ao Controlador avaliar e, se houver risco ou dano relevante, comunicar a ANPD e os titulares no prazo da Resolução CD/ANPD nº 15/2024. O Operador colabora com o que tiver, inclusive com o texto da comunicação.

14. Pedidos de titulares e relatório de impacto

14.1 Ferramentas. O Operador oferece ao Controlador, em todos os planos, a exportação da base em planilha (CSV) e de um contato em arquivo JSON, a edição de contatos e a marcação "não contatar". Exclusões são feitas na forma da cláusula 11.3.

14.2 Pedido que chega ao Operador. É encaminhado ao Controlador em até 3 dias úteis, e o titular é informado de quem é o responsável.

14.3 Falta de resposta. O Controlador responde ao titular no prazo legal. Sem resposta em 15 dias do encaminhamento, o Operador pode marcar o contato como "não contatar", bloqueando alertas e mensagens automáticas da plataforma para aquele titular, sem excluir dado por conta própria, e informa o Controlador.

14.4 Pedidos que valem na hora. Pedido de parada feito pelo próprio titular (link de cancelamento, pedido para parar ou "CANCELAR" na conversa com a assistente) vale imediatamente, sem depender do Controlador.

14.5 Relatório de impacto. O Operador fornece ao Controlador as informações necessárias para relatório de impacto à proteção de dados (art. 38), especialmente sobre a assistente: fluxo de dados, fornecedores, medidas de segurança e limites.

15. Equipe de imobiliária

15.1 A imobiliária é a controladora de todos os dados da carteira da equipe, inclusive os cadastrados por corretores. Os corretores agem sob a autoridade dela.

15.2 Ao desligar um corretor, o acesso dele é revogado na hora e os dados permanecem com a imobiliária. O Operador não entrega dados da carteira ao corretor desligado, salvo instrução do dono da conta executada pelas ferramentas da plataforma.

15.3 A distribuição por rodízio segue apenas a ordem da fila de corretores ativos, sem avaliar características do titular.

16. Assistente de WhatsApp

Enquanto estiver em fase de testes, a assistente só é oferecida a Controladores convidados. Quando o Controlador a usar:

17. Correspondente bancário

17.1 Encaminhar um titular a um correspondente bancário é decisão do Controlador. O Operador envia ao correspondente escolhido, por e-mail, só os dados do pedido: nome, telefone e e-mail do titular, banco, tipo de renda, estado civil, se compra com outra pessoa, o imóvel e as observações do Controlador. A plataforma não envia documentos do titular ao correspondente.

17.2 O correspondente e o banco tratam os dados também por conta própria, para a análise de crédito, conforme as regras do sistema financeiro, e não são Suboperadores do Operador.

17.3 A resposta do correspondente (aprovado, reprovado ou falta de documento, com os dados e a carta do banco) é registrada na carteira do Controlador e pode mudar a etapa da negociação, o que o Controlador pode desfazer. O correspondente também pode responder por e-mail: a mensagem é recebida pelo suboperador de e-mail, o Operador busca o original só para conferir a assinatura digital do remetente (DKIM) e registra apenas o texto da resposta, como sugestão que o Controlador confirma ou descarta, mais um registro técnico (identificador da mensagem, situação e, se recusada, o motivo e o domínio do remetente). O e-mail original e os anexos não são guardados.

17.4 Se o Operador passar a indicar correspondentes e o Controlador escolher o indicado, os dois decidem em conjunto quem recebe o pedido e respondem em conjunto por esse envio, cada um pela sua parte, e isso é informado na plataforma antes do encaminhamento.

18. Publicidade no CRM do plano Free

18.1 Hoje o Imovu não exibe anúncios. Quando exibir, e enquanto o Controlador estiver no plano Imovu Free, o Operador poderá exibir anúncios do Google ao Controlador e aos membros da equipe dele em telas do CRM que não são feitas para mostrar dados individuais de titulares (relatório, verba de campanha, importação de contatos e equipe), como contrapartida da gratuidade. Nos planos pagos, não há anúncio.

18.2 O Operador se obriga a: não exibir anúncio nas telas com contatos, negociações, funil, tarefas, contatos parados ou imóveis compatíveis; não incluir Dados do Controlador no endereço nem no título das páginas com anúncio; fazer o navegador informar como página de origem só o endereço do site; manter as telas do CRM acessíveis só com login, fora do alcance do rastreador do Google; não enviar ao Google nenhum Dado do Controlador nem usá-los para escolher ou medir anúncio; não exibir anúncio aos titulares, nem nas páginas que eles abrem; e não ativar recursos que posicionem anúncios automaticamente nas telas do CRM.

18.3 O Controlador fica ciente de que o código do anúncio roda na página em que aparece e, por isso, tem acesso técnico ao conteúdo exibido nela, embora o Operador não envie dados ao Google e as regras dele proíbam esse uso. Para eliminar esse risco, o Controlador pode, a qualquer momento e sem custo, pedir para não ver anúncios ou contratar plano pago. O Controlador também não deve escrever dados de titulares em campos de texto livre que apareçam nessas telas, como o motivo de perda de uma negociação.

18.4 O que o Google recebe nessas telas são dados do próprio Controlador e dos membros da equipe, tratados pelo Operador como controlador. A exibição de anúncio na forma desta cláusula não é uso, cessão nem compartilhamento de Dados do Controlador. O Google não é Suboperador.

19. Fim do contrato

Encerrado o Termo, por qualquer motivo, o Controlador tem 30 dias para exportar os Dados do Controlador. Depois disso, o Operador os exclui da plataforma, ressalvadas as cópias de segurança (cláusula 11.4) e a guarda exigida por lei, e confirma a exclusão por escrito se o Controlador pedir.

20. Responsabilidade

20.1 Cada parte responde pelo que der causa, nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD. O Operador responde solidariamente quando descumprir a LGPD ou as instruções lícitas do Controlador (art. 42, § 1º, I).

20.2 O Controlador responde pela licitude da coleta, pela base legal, pelas instruções que dá, pelo encaminhamento ao correspondente, pelas informações dos anúncios usadas pela assistente e pelo uso que fizer dos dados fora da plataforma, e indeniza o Operador por dano causado por instrução ilícita ou por dado obtido ilicitamente.

20.3 Nada neste Acordo limita a responsabilidade de qualquer das partes perante os titulares ou a ANPD, nem afasta direitos do Controlador que seja consumidor.

21. Comprovação

O Operador demonstra o cumprimento deste Acordo por documentação: descrição das medidas de segurança, lista de Suboperadores e registros de exportação, reatribuição e desligamento da carteira. Auditoria presencial ou por terceiro depende de acordo prévio sobre escopo, sigilo e custo, a cargo do Controlador, no máximo uma vez por ano, salvo incidente.

22. Lei e foro

Vale a lei brasileira. Se o Controlador for consumidor, o foro é o do domicílio dele. Nos demais casos, fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG.

Anexo I — Suboperadores autorizados

Suboperador Função Local Dados do Controlador tratados Quando
Hetzner Online GmbH Hospedagem do servidor e do banco de dados Alemanha Todos Sempre
Sendinblue SAS (Brevo) Envio e recebimento de e-mail França (União Europeia) Destinatário e conteúdo de e-mails de alerta, lembrete e pedido de crédito; as respostas dos correspondentes por e-mail Sempre
ImprovMX e Google (Gmail) Recebimento e resposta das mensagens enviadas a privacidade@imovu.com.br Fora do Brasil Conteúdo de pedidos de titulares que chegam ao Operador Quando um titular escreve ao Operador
Google (Google Drive) Cópia de segurança externa criptografada, sem acesso à chave Estados Unidos e outros países Todos, criptografados Sempre
Meta Platforms (WhatsApp) Canal de WhatsApp da assistente Estados Unidos e outros países Número, nome do perfil, mensagens e arquivos Assistente
Anthropic, PBC Redação de respostas por inteligência artificial Estados Unidos Mensagens da conversa, respostas de qualificação e dados públicos do anúncio, sem nome e telefone do titular Assistente

O Google, como exibidor de anúncios, e a Asaas, como processadora de pagamentos, não são Suboperadores: não recebem Dados do Controlador.


SCUTI TECNOLOGIA LTDA · CNPJ 62.696.874/0001-82 · Anexo do Termo de Uso do Imovu · Versão 1.0, em vigor desde 09/10/2026.

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